O NNews explica como funciona a matemática do voto
NNews/ Gilmar Alves
Na reta final do período eleitoral, candidatos, partidos e federações já começam a calcular as possibilidades de alcançar o Quociente Eleitoral (QE), o Quociente Partidário (QP) e a votação mínima exigida para garantir uma cadeira no Legislativo. Esses indicadores são essenciais para definir como as vagas serão distribuídas entre os partidos, mas o resultado só será revelado pela Justiça Eleitoral após a apuração dos votos.
Quociente Eleitoral (QE) e Quociente Partidário (QP)
Os critérios para a definição dos quocientes eleitoral e partidário estão previstos nos artigos 8º e 9º da Resolução TSE 23.677/2021. Segundo a legislação, o Quociente Eleitoral (QE) é obtido pela divisão entre o total de votos válidos e o número de vagas disponíveis na Câmara Municipal. Se o resultado apresentar frações iguais ou inferiores a 0,5, a casa decimal é desprezada; se superiores, é arredondado para 1.
De forma prática, o NNews explica neste artigo como funciona a matemática do voto, revelando como são preenchidas as vagas pelos candidatos de acordo com o sistema proporcional, que utiliza alguns critérios fundamentais: o Quociente Eleitoral, o Quociente Partidário e a votação mínima.
É importante ressaltar que o número de cadeiras a serem preenchidas nas Casas Legislativas das Unidades da Federação e dos municípios é definido conforme a Constituição Federal.
Fase 1: O Quociente Eleitoral (QE)
Na primeira fase, o QE determina o número mínimo de votos necessários para que um partido ou coligação garanta uma vaga no Legislativo. Para calcular o QE, divide-se o total de votos válidos pelo número de vagas em disputa.
Por exemplo, se em uma eleição municipal houver 10.000 votos válidos e 10 vagas na Câmara, o QE será de 1.000 votos. A partir desse cálculo, é definido quantas cadeiras um partido poderá ocupar.
Em seguida, calcula-se o Quociente Partidário (QP), que estabelece quantas vagas um partido conquistará com base nos votos obtidos. Se um partido receber 2.500 votos válidos e o QE é de 1.000 votos, o QP será de 2,5, resultando na conquista de 2 vagas (despreza-se a fração). Essas vagas serão preenchidas pelos candidatos mais votados do partido, desde que tenham alcançado pelo menos 10% do QE em votos nominais.
Fase 2: A Distribuição das Sobras
Após a distribuição inicial das vagas de acordo com o QE, as “sobras” de vagas são divididas entre os partidos que obtiveram a maior média de votos. A média é calculada dividindo-se o total de votos válidos do partido pelo número de vagas conquistadas mais uma. Por exemplo, se um partido conquistou 2 vagas (QP) e obteve 2.500 votos, a média seria de 833,33 (2.500 ÷ 3). As vagas de sobra são destinadas aos partidos com as maiores médias, desde que tenham atingido 80% do QE e seus candidatos tenham recebido no mínimo 20% do QE em votos nominais.
Fase 3: Distribuição das Vagas Remanescentes
Se ainda houver vagas remanescentes após a distribuição das sobras, a legislação determina que essas vagas sejam atribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias de votos, independentemente de terem alcançado o QE. Em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a regra que limitava a participação de partidos menores na distribuição das sobras eleitorais, permitindo que todos os partidos, independentemente de sua votação, participem dessa fase, antes restrita aos que atingissem 80% do QE. Nessa fase também não se exige votação pessoal mínima dos candidatos.
Fique atento
Com essas novas regras, candidatos, partidos e federações devem estar atentos aos cálculos do Quociente Eleitoral e Partidário, pois são eles que definirão o cenário político nos municípios. A participação na distribuição das sobras e a eliminação da exigência de votação mínima dos candidatos trazem mais possibilidades para que as legendas menores garantam representatividade nas Câmaras Municipais.
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