A vítima, que havia revogado medida protetiva por preocupação com o filho. Solicitou à Justiça a aplicação de novas medidas protetivas de urgência.
NiqNews/Gilmar Alves- Com informações da PCGO
Um novo caso de violência doméstica foi registrado na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) de Niquelândia. A senhora S. R. M. procurou a unidade policial para denunciar o próprio filho, L. C. R. C., por agressões verbais recorrentes e comportamento violento.
De acordo com o relato da vítima, o episódio mais recente ocorreu na última quinta-feira, 13 de junho, na residência da família, localizada no bairro Boa Vista. Segundo ela, a discussão teria começado por conta de um pacote de bolacha. A mãe contou que o filho lhe pediu o alimento, mas, ao supostamente negar, ele passou a agir com agressividade.
Durante a discussão, o homem teria chamado a mãe de “desgraçada”, ameaçado quebrar objetos da casa, levantado a mão como se fosse agredi-la fisicamente e ainda chegou a cuspir em seu rosto. A vítima acionou a Polícia Militar, que rapidamente se deslocou ao local, mas o agressor fugiu antes da chegada da viatura.
A mulher relatou ainda que as agressões verbais por parte do filho são frequentes e que ele costuma usar palavras de baixo calão, como “puta”, além de desejar sua morte em diversas ocasiões. Apesar do histórico de violência, ela afirmou que, por diversas vezes, o perdoou — no entanto, o comportamento agressivo tem se intensificado.
S. R. M. revelou ainda que o filho é usuário de maconha e que, sob efeito da droga, seu comportamento se torna ainda mais instável e violento. A vítima relatou que já havia solicitado anteriormente uma medida protetiva contra o agressor, mas acabou revogando por preocupação com o bem-estar dele. Diante da reincidência das agressões, ela agora solicita à Justiça a aplicação de novas medidas protetivas de urgência.
O caso foi registrado na DEAM de Niquelândia e será investigado sob a tipificação do crime de injúria praticada contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, conforme o Artigo 140, combinado com o Artigo 141, §3º do Código Penal, e nos termos do §1º do Artigo 121-A.
