Mulher é ameaçada com faca e suspeito é preso no Setor Bela Vista, em Niquelândia

Homem de 34 anos preso após ameaçar mulher com faca. Foto: Divulgação

Niquelândia News: Gilmar Alves

Na noite do último sábado, dia 24, por volta das 20h30, uma ocorrência de ameaça e tentativa de constrangimento foi registrada na Rua Castro Alves, no Setor Bela Vista, próximo à Avenida Brasil, em Niquelândia.

A equipe da Polícia Militar foi acionada por populares, que relataram que uma mulher havia entrado correndo em uma padaria da região, pedindo socorro e afirmando ter sido ameaçada com uma faca por um homem, que teria tentado contra sua vida.

De imediato, os policiais se deslocaram até o local e localizaram a vítima. Em entrevista, ela relatou que o suspeito segurou seu braço, portando uma faca, e ordenou que ela o acompanhasse, com o objetivo de forçá-la a uma violência sexual, contra sua vontade. Diante da situação, a mulher gritou por socorro e saiu correndo, conseguindo se desvencilhar do autor.

Durante a ocorrência, a equipe teve acesso a um vídeo gravado por um dos populares que acionou a viatura. O material foi encaminhado ao telefone funcional da Polícia Militar e anexado ao boletim da ocorrência.

Em patrulhamento pela região, os policiais identificaram o suspeito sentado nas proximidades do local do fato, acima da Academia Physical, ainda de posse da faca apontada pela vítima como a arma utilizada para ameaçá-la e constrangê-la.

Diante dos fatos, o homem identificado pelas iniciais E.C.S., de 34 anos, recebeu voz de prisão. Ele foi conduzido ao hospital para a confecção de relatório médico e, posteriormente, apresentado à Delegacia de Polícia Civil, onde foram adotadas as providências cabíveis.

Conforme a Polícia Militar, o indivíduo possuía alvará de soltura, em razão de um furto ocorrido na cidade de Goianésia, onde esteve preso anteriormente. A ocorrência foi devidamente registrada em boletim policial.

Relato da Polícia Civil

Após a análise dos fatos, a autoridade policial deliberou pela lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor de E.C.S., com base nos artigos 146 e 147 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), que tratam de crimes contra a liberdade individual.

O artigo 146 tipifica o crime de constrangimento ilegal, caracterizado por forçar alguém, mediante ameaça, a fazer ou deixar de fazer algo contra sua vontade, com pena de detenção de três meses a um ano. Já o artigo 147 trata do crime de ameaça, definido como prometer mal injusto e grave, com pena de um a seis meses de detenção.

*Com informaçõe da Polícia Militar

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