Assembleia Legislativa aprovou decreto que susta norma publicada pelo Detran-GO e também alterou trecho da lei estadual sobre o tema
Niquelândia News/Gilmar Alves
A portaria publicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) que estabelecia novas regras para o uso de som automotivo no estado praticamente já nasceu sem efeito. Isso porque a Assembleia Legislativa de Goiás aprovou um decreto legislativo suspendendo a medida poucos dias após sua publicação.
Em votação realizada durante sessão extraordinária no dia 11 de março, os deputados estaduais aprovaram, por 23 votos favoráveis e apenas um contrário, o Projeto de Decreto Legislativo nº 4202/26, de autoria da Mesa Diretora da Casa. A proposta susta a Portaria nº 131, de 5 de março de 2026, editada pelo Detran-GO.
De acordo com a justificativa apresentada pelos parlamentares, a norma editada pelo órgão teria extrapolado o poder regulamentar ao impor obrigações que não estão previstas na legislação estadual que disciplina o uso de som automotivo em Goiás.
Segundo a Mesa Diretora da Assembleia, a Lei Estadual nº 24.036/2026 já estabelece regras claras sobre o tema, permitindo o uso de som automotivo em festividades oficiais e eventos privados, desde que sejam respeitados os limites de pressão sonora e as autorizações concedidas pelos municípios.
Ainda conforme os deputados, a portaria do Detran criava barreiras administrativas e financeiras que poderiam dificultar ou até inviabilizar a aplicação prática da lei estadual.
Já na manhã de quinta-feira (12), os parlamentares voltaram a discutir o assunto e aprovaram, em segunda e definitiva votação, com 22 votos favoráveis, o processo nº 4197/26, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Bruno Peixoto (UB). A proposta altera um trecho da legislação estadual que trata do uso de som automotivo.
A mudança ocorre no artigo 2º da lei, que estabelece regras para a utilização do som automotivo em festividades oficiais ou eventos incluídos no calendário cultural dos municípios.
Com a alteração, foi retirada do texto a expressão “normas de trânsito” do inciso II. Antes, o dispositivo determinava o atendimento integral à legislação federal, estadual e municipal aplicável, especialmente às normas ambientais, de trânsito e aos códigos de postura. Com a nova redação, passam a ser citadas apenas as normas ambientais e os códigos de postura.
Segundo Bruno Peixoto, a alteração busca dar maior precisão técnica e coerência normativa ao texto da lei. Ele argumenta que a menção às normas de trânsito era desnecessária, já que essas regras já estão amplamente disciplinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e pelas regulamentações do Sistema Nacional de Trânsito, cuja aplicação independe de referência na legislação estadual.
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*Com nformações da Agência Assembleia de Notícias










Uma resposta
E é por isso que Goiás é uma zona. Os deputados trabalham contra os interesses do bem estar público.