O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2026), referente ao ano-base 2025, já começou. Com isso, surgem as dúvidas tradicionais — e a principal delas é: quem está obrigado a declarar?
Niquelândia News/Gilmar Alves
A Receita Federal estabeleceu 12 critérios que definem a obrigatoriedade da declaração. Entre eles, estão valores recebidos, patrimônio acumulado, movimentações financeiras e a situação fiscal do contribuinte ao longo de 2025.
Quem é obrigado a declarar o IRPF 2026
Conforme a instrução normativa da Receita Federal, deve declarar quem:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano.
- Possuiu receita bruta anual em atividade rural acima de R$ 177.920,00.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
- Tinha, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos que somados ultrapassavam R$ 800.000,00.
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, com intenção de adquirir outro conforme a legislação.
- Possui bens, direitos, contas ou entidades no exterior, de acordo com as regras vigentes.
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025.
Documentos necessários
A declaração pré-preenchida diminuiu a necessidade de reunir papéis, mas ainda é importante ter em mãos:
- Informes de rendimentos;
- Notas fiscais de despesas médicas;
- Comprovantes de gastos com educação;
- Documentos de bens (imóveis, veículos, aplicações financeiras);
- CPF, endereço atualizado e dados pessoais.
E se faltar algum documento?
Especialistas orientam que o contribuinte utilize a declaração pré-preenchida e, depois, solicite os documentos que estiverem faltando.
Caso seja identificada alguma divergência, basta enviar uma declaração retificadora. “Assim, você garante que o ajuste seja feito corretamente e evita cair na malha fina”, reforçam técnicos da Receita.
Onde e como baixar o programa oficial do Imposto de Renda
Em 2026, o contribuinte tem três canais oficiais para preencher e enviar a declaração:
- Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador;
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celular;
- Site da Receita Federal.
Também é possível realizar o processo com auxílio de um contador.

Atenção aos golpes
A Receita Federal e o Centro de Prevenção a Incidentes Cibernéticos alertam para o aumento de aplicativos e links falsos se passando por serviços oficiais. Veja como evitar riscos:
1. Programa para computador
- Baixe somente pelo site oficial: gov.br/receitafederal.
- Digite o endereço diretamente na barra do navegador.
- Verifique se há cadeado de conexão segura ao lado do endereço.
- Nunca instale o programa em computadores públicos ou desatualizados.
2. Aplicativo para celular
- Instale apenas o app cujo desenvolvedor é “Serviços e Informações do Brasil” — conta oficial do Governo Federal.
- Evite aplicativos patrocinados ou exibidos em anúncios que imitam o programa real.
3. Regra de ouro:
Use exclusivamente os aplicativos, sites e serviços oficiais da Receita Federal. Assim, você garante segurança e evita golpes ou problemas no envio da sua declaração.
*Com informações da Agência Brasil








