Dois jovens são presos pelos crimes de receptação, associação criminosa, adulteração de veículo e posse ilegal de arma de fogo, em Niquelândia

Foto: Divulgação PM

Policiais flagram motos furtadas e adulteras em situação de desmanche e armas fabricadas em casa

NNews / Gilmar Alves – Com Informações da Polícia Militar

Na noite dessa segunda-feira, 06 de maio, por volta das 18 horas, policiais do CPE 90 realizavam patrulhamento pela Rua Carlos Lacerda, no Setor Belo Horizonte, em Niquelândia, quando avistaram uma motocicleta na garagem de uma residência com sinais de adulteração na placa. Diante dessa situação, foi solicitada a documentação do veículo ao Sr. M, que se identificou como o proprietário, embora não seja morador da residência, alegando que se tratava de um veículo de leilão (sucata).

O Sr. N P. S franqueou a entrada na residência para averiguações, na presença dos moradores, seus dois filhos. Ao serem questionados sobre a presença de outros objetos ilícitos no local, negaram tal possibilidade. Durante a revista, foi encontrada outra motocicleta com placa adulterada, constatando-se, após consulta nos sistemas, tratar-se de um veículo roubado/furtado na área.

V assumiu ser o proprietário da segunda motocicleta, adquirida por R$ 800,00 de uma pessoa desconhecida em uma fazenda próxima. Além disso, foram encontradas duas armas de fogo de fabricação artesanal nos fundos da residência, das quais K assumiu a propriedade e fabricação. Também foram encontradas peças de motocicletas em situação de desmanche, onde o menos, informou ter adquirido de outro indivíduo, que estaria efetuando os furtos e revendendo.

Arma de fogo caseira apreendida – Foto: Divulgação PM

Diante da flagrância, os envolvidos foram conduzidos ao hospital municipal da cidade Santa Efigênia, onde foi confeccionado um relatório médico para ambos. Posteriormente, os envolvidos e os objetos foram apresentados à autoridade competente para os procedimentos legais cabíveis.

No relato da Polícia Civil, a autoridade policial determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante delito em desfavor de V.P.S.S., nos termos do artigo 180, caput, do C.P.B. Pelos crimes de receptação, associação criminosa, adulteração de veículo e posse ilegal de arma de fogo, e a autuação em Boletim Circunstanciado de Ocorrência (BOC) em do menor, nos termos do artigo 12 da Lei n.º 10.826/03.

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