Além de ser uma medida essencial para coibir a sonegação fiscal, o Selo Fiscal imprime uma camada adicional de segurança para o consumidor
NNews/Gilmar alves
Desde 2017, a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ/GO) estabeleceu a obrigatoriedade do Selo Fiscal para aqueles que fabricam ou comercializam água mineral, seja ela natural ou artificial. Essa regulamentação não apenas se aplica aos contribuintes locais, mas também àqueles estabelecidos em outras unidades da federação que visam comercializar no estado goiano. O descumprimento dessa normativa pode resultar em multas significativas, fixadas em R$ 34,60 para cada unidade desprovida do Selo Fiscal de Controle ou Eletrônico, conforme disposto no Artigo 371, XXXII do RCTE.
Além de ser uma medida essencial para coibir a sonegação fiscal, o Selo Fiscal imprime uma camada adicional de segurança para o consumidor. Ao adquirir água mineral com o Selo, o consumidor tem a certeza de que está comprando um produto de uma empresa legalmente constituída, que segue os procedimentos produtivos em conformidade com as leis municipais, estaduais e federais. Para obter o Selo, é necessário adquiri-lo de um fabricante credenciado pela Secretaria da Economia.
A escolha entre o Selo Fiscal de Controle (SFC), aplicado em vasilhames retornáveis, e o Selo Fiscal Eletrônico (SF-e), utilizado em embalagens descartáveis, é determinada pelo tipo de recipiente, independentemente da origem deste. Essa iniciativa visa, além da regularização fiscal, proporcionar maior segurança ao consumidor, que poderá identificar a procedência e qualidade do produto de maneira clara e eficaz.
A Associação Brasileira das Indústrias de Água Mineral (Abinam) e a Associação Goiana das Indústrias de Água Mineral (Aginam) têm desempenhado um papel crucial ao incentivar a população a fiscalizar e exigir produtos com o Selo Eletrônico Fiscal. Esta campanha não apenas reforça a conformidade legal das empresas, mas também promove a qualidade e o controle na comercialização de água mineral.
Para obter o Selo, as envasadoras devem registrar-se na Agência Nacional de Mineração, na Vigilância Sanitária, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e na Secretaria de Estado da Economia. Essa obrigatoriedade se estende tanto às embalagens retornáveis quanto às descartáveis, sendo que estas últimas recebem, adicionalmente, um número fiscal e prazo de validade para facilitar a identificação visual.
A implantação do Selo Fiscal Eletrônico não só permite a consulta pública, rastreando cada embalagem descartável com um “DNA único”, equivalente a um CPF para cada produto envasado, como também impede a concorrência desleal e sonegação fiscal. Assim, ao fiscalizar eletronicamente, o estado garante que todas as empresas estejam em conformidade com a legislação, promovendo um ambiente de comércio justo.

Nesse contexto, é crucial que os consumidores estejam atentos ao uso do selo pelos distribuidores de água em Niquelândia. Exigir o Selo Fiscal é uma maneira eficaz de garantir a qualidade da água que consumimos, contribuindo para um mercado mais transparente e seguro para todos. Afinal, a água que chega até nossas mesas merece a certeza de procedência e qualidade, assegurada pelo Selo Fiscal.