Eleições 2024: Justiça Eleitoral de Niquelândia Publica Portaria Sobre Lei Seca

Fórum de Niquelândia. Foto: Gilmar Alves

A medida visa garantir um processo eleitoral pacífico

NNews/ Gilmar Alves

A Justiça Eleitoral de Niquelândia divulgou, no início desta semana, a portaria que estabelece a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas no município, em razão das Eleições 2024. A medida, conhecida como “Lei Seca”, visa garantir a tranquilidade e a ordem pública durante o processo eleitoral.

A portaria, identificada como PORTARIA 041ZGO Nº 16, foi assinada pela juíza da 41ª Zona Eleitoral de Goiás, Dra. Sylvia Amado Pinto Monteiro, no dia 28 de setembro de 2024, mas só foi publicada oficialmente no dia 1º de outubro. A decisão proíbe a comercialização de qualquer bebida alcoólica na cidade a partir das 19h de sábado, 5 de outubro, até as 19h de domingo, 6 de outubro.

De acordo com o documento, a decisão está embasada no artigo 139 do Código Eleitoral, que atribui aos juízes eleitorais a responsabilidade de adotar medidas necessárias para garantir a tranquilidade durante as eleições, além dos incisos IV e XVII do artigo 35, que autorizam a realização de diligências para assegurar a ordem e a presteza do serviço eleitoral e a adoção de providências para evitar atos que possam comprometer a lisura do pleito.

Trecho da Portaria

Abaixo, alguns pontos destacados na Portaria 041ZGO Nº 16:

  1. Proibição de Venda de Bebidas Alcoólicas: A comercialização de bebidas alcoólicas está proibida em toda a circunscrição da 41ª Zona Eleitoral, das 19h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro de 2024 (domingo).
  2. Embriaguez Pública: A Justiça Eleitoral alerta que a embriaguez em locais públicos constitui contravenção penal. Pessoas encontradas em estado de embriaguez pública, causando tumulto ou desordem, especialmente no dia das eleições, serão detidas e poderão responder perante a Justiça Criminal.
  3. Notificação às Autoridades e Meios de Comunicação: A portaria será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, à Polícia Militar e aos meios de comunicação locais para garantir ampla divulgação e cumprimento.

Orientações aos Comerciantes

O NNews buscou informações junto ao Cartório Eleitoral sobre como proceder em relação à exposição de bebidas em supermercados e mercearias. A orientação é que, assim como em eleições anteriores, os expositores de bebidas sejam isolados ou cobertos para evitar aglomerações e transtornos, além de prevenir possíveis prejuízos aos comerciantes.

A medida visa garantir um processo eleitoral pacífico e evitar desentendimentos, assegurando que o dever cívico do voto seja exercido com liberdade, responsabilidade e sobriedade por toda a população.

A Portaria 041ZGO Nº 16 está disponível para consulta pública no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Goiás e no Cartório Eleitoral de Niquelândia.

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