Entenda o período de defeso (Piracema)
Niquelândia News/Gilmar Alves
A equipe do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMOA) intensificou as ações de fiscalização na zona rural de Niquelândia nos últimos dias. Durante patrulhamento por uma estrada vicinal, os policiais abordaram um veículo com três ocupantes e constataram diversas irregularidades.
Na busca veicular, foram encontrados uma arma de fogo, grande quantidade de pescado irregular e vários materiais predatórios utilizados para a pesca ilegal, prática proibida durante o período de defeso.
Diante das evidências, os três indivíduos foram detidos e encaminhados à Central de Flagrantes de Niquelândia, juntamente com todos os itens apreendidos, para as providências legais cabíveis.
Resultado da Operação
- 03 pessoas presas
- 01 espingarda calibre 28
- 12 cartuchos intactos
- 03 rádios comunicadores
- 150 kg de pescado irregular
- 800 metros de rede de pesca
- 13 pindas
- 09 espinhéis
- 04 tarrafas
- 01 veículo
- 01 carreta berço
- 01 motor de popa Mercury 15 hp
Entenda o período de defeso (Piracema)
O Niquelândia News reforça a importância do período de defeso, conhecido em Goiás como Piracema, que ocorre de 1º de novembro a 28 de fevereiro. Durante esses quatro meses, a pesca amadora, subaquática, ornamental e artesanal é proibida em todas as bacias hidrográficas do estado, com o objetivo de proteger o ciclo reprodutivo dos peixes.
O que é a Piracema
- Período de reprodução das espécies, quando os peixes sobem os rios para desovar.
- A restrição temporária garante a renovação dos estoques pesqueiros e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
Regras de pesca durante a Piracema em Goiás
Proibições:
- Pesca amadora
- Pesca subaquática
- Pesca ornamental
- Pesca artesanal
Permissões:
- Pesca esportiva apenas na modalidade pesque e solte, com uso de anzol sem fisga e soltura imediata do peixe.
- Pesca de subsistência, restrita a populações ribeirinhas, exclusivamente para consumo próprio, sem fins comerciais.
Importante
Respeitar o período de defeso é essencial para a preservação dos rios e das espécies nativas.
A pesca predatória durante a Piracema é considerada crime ambiental, sujeito a multa e detenção.
Fique atento no que diz a lei
Segundo a IN 02/2020 – Art. 8º – fica estabelecida a proibição de pesca, de 1º de novembro a 28 de fevereiro, nas bacias hidrográficas dos rios Araguaia/Tocantins, Paranaíba e São Francisco
A piracema é o período de reprodução dos peixes, quando eles migram para as cabeceiras dos rios em busca de locais com melhores condições para a desova. Em Goiás, é uma etapa importante na preservação das espécies nativas, pois protege o ciclo de reprodução e ajuda a manter o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos
Em Goiás, apenas algumas espécies exóticas permitidas para pesca durante a piracema incluem, por exemplo, a tilápia (Oreochromis niloticus), a carpa (Cyprinus carpio) e o tucunaré (Cichla spp.). Essas espécies, por não serem nativas, não estão diretamente envolvidas no ciclo reprodutivo dos ecossistemas locais e são permitidas dentro de cotas estabelecidas pela IN.
As regras de pesca e as cotas específicas são regulamentadas pela Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD) na Instrução Normativa 02/2022 (IN 02/2020), que define em seus anexos, áreas permitidas e o volume máximo de captura para cada pescador. Isso garante que, ao fim do período de reprodução, a biodiversidade dos rios possa ser preservada, promovendo o uso sustentável dos recursos pesqueiros.
Cota Zero Para as atividades: pesca esportiva, pesca amadora, pesca subaquática.
Na IN – 02/2020, estabelece a permissão a captura e consumo local de pescado, nas modalidades do caput deste artigo, limitada a quantidade máxima de captura e estocagem de 5 kg (cinco quilogramas) por pescador, por licença de pesca, no local de realização da pesca (no barco, acampamento, rancho, barranco, barco hotel e cidade ribeirinha), onde deverão ser respeitados, nos casos de captura e abate, os tamanhos preestabelecidos nos Anexos I – II e III da IN 02/2020, bem como o período do defeso.
Ainda terá Cota Zero, para as espécies ameaçadas, em conformidade ao disposto na Portaria MMA nº 445 de 17 de dezembro de 2014, alterada pela Portaria MMA n° 98/2015 e Portaria MMA n° 163/2015
Ainda sobre a IN 02/2020. Fica permitida a realização de pesca na modalidade esportiva, em âmbito estadual, nos rios, córregos, ribeirões, lagos, lagoas e reservatórios situados no interior do Estado de Goiás, sob o domínio do Governo do Estado de Goiás, durante o período do defeso. §1° – A permissão da pesca na modalidade esportiva de que trata o caput fica condicionada à realização da pesca com o método de “pesque e solte”, sem recolhimento e consumo de pescado. Mais informações clique aqui.
Serra da mesa e Maranhão
No Lago Serra da Mesa NÃO se aplica a permissão de pesca esportiva da IN 02/2020 da SEMAD, porque essa norma estadual só vale para “corpos hídricos em domínio do Estado de Goiás”.
Em domínio da União, prevalece a regra federal do período de defeso, que proíbe toda forma de pesca, inclusive esportiva.
No Rio Maranhão, NÃO se aplica a IN 02/2020 da SEMAD.
Sendo rio federal, o defeso é regido pela normativa federal, e não é permitida a pesca esportiva, nem pesque-solte, durante a Piracema.
*Com informações do BPMOA
*Pesquisa: Gilmar Alves
*Fonte: Sistema FAEG
*Colaboração: Anna Flávia Morais











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