Especialista explica quem pode ser incluído na declaração e alerta para cuidados que evitam cair na malha fina.
Niquelândia News/Gilmar Alves
Declarar dependentes é uma das estratégias mais utilizadas pelos contribuintes para reduzir o imposto devido ou ampliar o valor da restituição no Imposto de Renda. No entanto, a inclusão deve seguir critérios definidos pela Receita Federal, e erros podem levar à malha fina.
Neste ano, o valor de dedução por dependente é de R$ 2.275,08. A regra vale para contribuintes que são responsáveis pelo sustento das pessoas incluídas na declaração.
Quem pode ser declarado como dependente
Podem ser incluídos como dependentes:
- Cônjuge ou companheiro(a), inclusive em união homoafetiva, com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
- Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos, ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a) de até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou escola técnica;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, desde que a remuneração não ultrapasse o limite das deduções;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com guarda judicial, até 21 anos ou incapacitado;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) até 24 anos, se estiverem estudando e sob guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sob guarda judicial, em qualquer idade;
- Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos de até R$ 28.467,20 em 2025;
- Menor pobre de até 21 anos, criado e educado pelo contribuinte com guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Atenção aos rendimentos dos dependentes
Ao incluir um dependente, o contribuinte deve declarar todos os rendimentos e bens vinculados a ele.
“É fundamental informar todos os rendimentos e patrimônios dos dependentes. A omissão dessas informações é uma das principais causas de retenção na malha fina”, alerta o administrador e especialista Valdiçon Vieira, de Niquelândia (GO).
Outro ponto importante é que uma pessoa que esteja obrigada a declarar o Imposto de Renda não pode ser incluída como dependente em outra declaração.
Dependente x alimentando
Uma dúvida comum diz respeito à diferença entre dependente e alimentando (quem recebe pensão alimentícia por decisão judicial).
Segundo o especialista, não é permitido que uma mesma pessoa seja declarada simultaneamente como dependente e alimentando pelo mesmo contribuinte. A única exceção ocorre no ano em que há mudança de condição.
“Nesse caso específico, a pessoa pode começar o ano como dependente e terminar como alimentando, ou o contrário”, explica Valdison.
Os valores pagos a título de pensão alimentícia devem ser declarados anualmente e são dedutíveis. É obrigatório informar o CPF do beneficiário.
Despesas que ajudam a reduzir o imposto
Gastos com saúde e educação também podem ser utilizados para abatimento no Imposto de Renda.
As despesas médicas não possuem limite de dedução, enquanto os gastos com educação têm teto de R$ 3.561,50 por dependente.
O correto preenchimento dessas informações pode fazer diferença significativa no resultado final da declaração, evitando problemas com o Fisco e garantindo melhor aproveitamento dos benefícios fiscais.








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