Polícia Ambiental prende homem com cerca de 100 quilos de peixes em Niquelândia

Foto: Divulgação Polícia Militar Ambiental

Além do pescado, os policiais apreenderam uma caminhonete, um motor, uma embarcação, uma carretinha além de 250 metros de rede e cinco varas de pesca.

NiqNews/Gilmar Alves – iCom informações da Polícia Militar Ambiental

O Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Estado de Goiás prendeu um homem envolvido com pesca ilegal no município de Niquelândia. A prisão aconteceu na última sexta-feira, 7 de fevereiro, e cerca de 100 quilos de peixes foram apreendidos.

Conforme a Polícia Ambiental, a prisão aconteceu no âmbito da operação Piracema VI, que visa proteger o ciclo reprodutivo dos peixes e assegurar o cumprimento de proibições que estão em vigor até o dia 28 de fevereiro, quando termina o período de defeso em Goiás.

Ainda segundo a Polícia a Polícia Ambiental, os policiais apreenderam uma caminhonete, cerca de 105 kg de pescado da espécie Tucunaré, um motor, uma embarcação, uma carretinha além de 250 metros de rede e cinco varas de pesca.

O período de defeso em Goiás vai de 1º de novembro da 28 de fevereiro de todo ano. As regras que precisam ser seguidas estão na instrução normativa 02/2020, editada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

Nesse recorte de tempo, em que se faz o máximo para proteger o ciclo de reprodução dos peixes, a pesca em geral está vedada. Há pouquíssimas exceções, como por exemplo: permite-se a pesca esportiva, na modalidade pesque-e-solte, e a pesca de sobrevivência para populações ribeirinhas, respeitados os limites de 5 kg por pescador e com a obrigação de consumo no próprio local.

Mesmo os peixes abatidos no local têm que seguir tamanhos mínimos e máximos estabelecidos pela IN 02/2020 da Semad. O Barbado, por exemplo, precisa ter entre 50 e 65 centímetros. A caranha, de 40 a 55 centímetros.

Importante ressaltar que dois pontos: 1) mesmo nas modalidades esportiva e de subsistência, é sempre obrigatório o porte da licença de pesca, emitida pelo Governo de Goiás; e 2) o transporte de pescado é terminantemente proibido para quaisquer quantidades.

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