O descumprimento prevê pagamento de multa de R$ 500 por trabalhador e por cada dia de irregularidade.
Niquelândia News/Rota Jurídica
Os supermercados de Goiás passarão a funcionar somente até as 11 horas aos domingos e feriados, conforme previsão da Convenção Coletiva de Trabalho firmada para a categoria. A medida vale para todo o Estado, com exceção de Catalão, Rio Verde e Itumbiara, onde os trabalhadores são representados por sindicatos municipais e possuem negociações próprias.
O documento também prevê penalidade em caso de descumprimento da regra. Conforme a cláusula, o supermercado que mantiver empregados trabalhando fora do horário permitido deverá pagar multa de R$ 500 por trabalhador e por cada dia de irregularidade.
Dia do Trabalhador
Neste ano, os supermercados em Goiás também ficaram impedidos de funcionar no feriado de 1º de maio, Dia do Trabalhador. Segundo o procurador jurídico do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom), José Nilton Carvalho, não houve autorização sindical para funcionamento da categoria no feriado.
Em publicação nas redes sociais, o procurador explicou que a Lei nº 11.603/2007 permite o trabalho em feriados, desde que haja autorização em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Conforme José Nilton Carvalho, como não houve acordo coletivo específico tratando do funcionamento em feriados e do fechamento aos domingos, o sindicato não autorizou o trabalho no Dia do Trabalhador.








