Diversos benefícios foram impactados pelo reajuste, como é o caso dos Microempreendedores Individuais (MEI)
NNews / Agência Brasil
O salário mínimo pago nacionalmente subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412. Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, os trabalhadores já receberam o total reajustado no início de fevereiro.
Os Microempreendedores Individuais recolhem, mensalmente, 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Esse recolhimento garante direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão.
O recolhimento mensal, de R$ 66, subiu para R$ 70,60 a partir desta terça-feira, 20 de fevereiro.
Possível aumento do limite de faturamento anual
Outra mudança em discussão para 2024 é o aumento do limite de faturamento anual do MEI. Atualmente estabelecido em R$ 81 mil, o novo limite pode chegar a R$ 144 mil por ano, representando um significativo acréscimo para os microempreendedores.
Essa possível alteração visa acompanhar o crescimento econômico e possibilitar que mais empreendedores permaneçam na categoria MEI.
Para se preparar diante dessas possíveis mudanças, é imprescindível manter os pagamentos em dia e monitorar o faturamento da empresa. Exceder o limite estabelecido em 20% pode resultar no desenquadramento da categoria MEI, levando à necessidade de uma reavaliação do enquadramento tributário.
Além disso, há discussões sobre a ampliação do número de funcionários permitidos para MEIs, passando de 1 para 2.
TABELAS VÁLIDAS A PARTIR DA COMPETÊNCIA JANEIRO DE 2024
A tabela de contribuição mensal poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas para o cálculo das contribuições a serem pagas ao INSS.
As categorias: empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas em relação ao contribuinte individual e facultativo.
1. Para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso:
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
Até R$ 1.412,00 | 7,5% |
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68 | 9% |
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% |
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% |
2. Para Contribuinte Individual, Facultativo e Microempreendedor Individual – MEI:
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota | Valor |
R$ 1.412,00 | 5% (*) | R$ 70,60 |
R$ 1.412,00 | 11% (**) | R$ 155,32 |
R$ 1.412,00 | 12% (***) | R$ 169,44 |
R$ 1.412,00 até R$ 7.786,02 | 20% | Entre R$ 282,40 (salário-mínimo) e R$ 1.557,20 (teto) |
(*) Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda e Microempreendedor Individual – MEI;
(**) Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;
(***) Alíquota exclusiva do Microempreendedor Individual – MEI Transportador Autônomo de Cargas – TAC (MEI Caminhoneiro)
Os valores das tabelas foram extraídos da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, de 11/01/2024 (DOU 12/01/2024) e têm aplicação sobre contribuições a partir da competência janeiro/2024.
Fontes: Agência Brasil / INSS
Edição e Atualização: Gilmar Alves