Valor da contribuição mensal do MEI já é maior devido ao reajuste do salário-mínimo

Foto: Agência Brasil

Diversos benefícios foram impactados pelo reajuste, como é o caso dos Microempreendedores Individuais (MEI)

NNews / Agência Brasil

O salário mínimo pago nacionalmente subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412. Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, os trabalhadores já receberam o total reajustado no início de fevereiro.

Os Microempreendedores Individuais recolhem, mensalmente, 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Esse recolhimento garante direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão.

O recolhimento mensal, de R$ 66, subiu para R$ 70,60 a partir desta terça-feira, 20 de fevereiro.

Possível aumento do limite de faturamento anual

Outra mudança em discussão para 2024 é o aumento do limite de faturamento anual do MEI. Atualmente estabelecido em R$ 81 mil, o novo limite pode chegar a R$ 144 mil por ano, representando um significativo acréscimo para os microempreendedores.

Essa possível alteração visa acompanhar o crescimento econômico e possibilitar que mais empreendedores permaneçam na categoria MEI.

Para se preparar diante dessas possíveis mudanças, é imprescindível manter os pagamentos em dia e monitorar o faturamento da empresa. Exceder o limite estabelecido em 20% pode resultar no desenquadramento da categoria MEI, levando à necessidade de uma reavaliação do enquadramento tributário.

Além disso, há discussões sobre a ampliação do número de funcionários permitidos para MEIs, passando de 1 para 2.

TABELAS VÁLIDAS A PARTIR DA COMPETÊNCIA JANEIRO DE 2024

A tabela de contribuição mensal poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas para o cálculo das contribuições a serem pagas ao INSS.

As categorias: empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas em relação ao contribuinte individual e facultativo.

  1. Para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso: 

Salário de Contribuição (R$) Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
Até R$ 1.412,007,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,689%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,0312%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14%

 2. Para Contribuinte Individual, Facultativo e Microempreendedor Individual – MEI:

Salário de Contribuição  (R$)AlíquotaValor
R$ 1.412,00 5% (*)R$ 70,60
R$ 1.412,0011% (**)R$ 155,32
R$ 1.412,00 12% (***)R$ 169,44
R$ 1.412,00 até R$ 7.786,0220%Entre R$ 282,40 (salário-mínimo) e R$ 1.557,20 (teto) 
Fonte: INSS

 (*) Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda e Microempreendedor Individual – MEI;

(**) Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;

(***) Alíquota exclusiva do Microempreendedor Individual – MEI Transportador Autônomo de Cargas – TAC (MEI Caminhoneiro) 

Os valores das tabelas foram extraídos da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, de 11/01/2024 (DOU 12/01/2024) e têm aplicação sobre contribuições a partir da competência janeiro/2024.  

Fontes: Agência Brasil / INSS

Edição e Atualização: Gilmar Alves

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